- Passaporte original (com validade mínima de 06 meses).
- Passaporte anterior (caso tenha).
- FORMULÁRIO DE PEDIDO DE VISTO PARA ENTRAR NO JAPÃO. (download PDF somente em Português ).
- Originais dos documentos abaixo do requerente, quando maior de 18anos.
- Certidão de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal (validade de 90 dias)
- Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo órgão abaixo, do estado onde reside (validade de 90 dias)
- São Paulo: Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
- Mato Grosso: Coordenadoria Geral de Identificação, da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul: Instituto de Identificação Gonçalo Pereira, da Coordenadoria Geral de Perícias, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais: Instituto de Identificação, da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais
- 01 foto recente, sem data e com fundo branco (3x4), tirada no máximo em 6meses.
- Cópia autenticada da carteira de identidade (RG) do requerente.
- Cópia autenticada da carteira de identidade (RG) do cônjuge descendente de japonês.
- Cópia autenticada da certidão de nascimento do cônjuge ( constando declarante, data de lavramento e nomes dos avós.
- Original e Cópia antenticada da Certidão de casamento ( 2ª via emitida no máximo 2meses)
- Cópia autenticada da carteira de identidade (RG) do sogro ou sogra (lado que usará o Koseki Tohon) .
- Cópia autenticada da certidão de nascimento do sogro ou sogra (lado que usará o Koseki Tohon).
- Cópia autenticada da certidão de casamento dos sogros.
- Cópia autenticada da carteira de identidade(RG) dos avós do lado descendente, se caso forem falecidos cópia autenticada do certidão de óbito.
- Cópia autenticada da certidão de casamento dos avós do lado descendente, se forem casados no Koseki Tohon não será necessário.
- Cópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, caso tenha.
- Documentos abaixo do cônjuge descendente (neto de japonês).
- Cópia autenticada da Certidão de Nacimento
- Original mais cópia do KOSEKI TOHON ou KOSEKI NO ZENBUJIKOSHOMEISHO (validade de 1ano) dos avós.
- Árvore Genealógica (download em japonês) do cônjuge que tenha ascendência japonesa.
- Originais dos documentos abaixo do cônjuge descendente de japonês (validade de 3 meses):
- CARTA DE GARANTIA (download em Português e Japonês) no modelo do Consulado. * Assinar conforme passaporte.
- Atestado de emprego (ZAISHOKU SHOMEISHO).
- Comprovante de rendimento - 3 últimos holerites e último imposto de renda (GENSENTYOSHUHYO, SHOTOKUSHOMEISHO ou KAKUTEISHINKOKUSHO, etc.), original e cópia simples.
- Atestado de Registro de Estrangeiro emitido pela prefeitura (GAIKOKUJIN TOROKU GENPYO KISAIJIKOSHOMEISHO).
- Cópia do passaporte do cônjuge com todos os carimbos.
- *No caso de embarcarem juntos, apresentar o Termo de Compromisso (Entrada em conjunto)(download em português e japonês )
|
IMPORTANTE:
- O visto não é concedido para cônjuge caso o casamento seja realizado por meio de procuração.
- Se o casamento tiver menos de 01 ano, será necessário certidão de casamento em inteiro teor, original + 01 cópia autenticada.
- Fotos de namoro, noivado e casamento, provas de convivência marital de uma forma geral (conta conjunta, plano de saúde, conta de luz ou de água, etc). Será necessária também declaração de convivência marital, de próprio punho do lado descendente, narrando desde o namoro até dias atuais, quando o cônjuge solicitar pela primeira vez o visto.
- Se houver diferença de data de nascimento, nomes, ou o declarante não for o pai, será necessária uma declaração em japonês (Jyoushinsho).
- Se o cônjuge tiver o visto permanente no Japão, será necessário certificado de elegibilidade.
- Se o lado descendente esteja no Japão, mesmo que o casamento seja longo, será necessário apresentar algumas provas de convivência marital (remessa bancária, cartas, telefonemas).
- Se o casal tirar o visto juntos ou o lado descendente com Re-Entry, solicitando o visto para o cônjuge, haverá a necessidade de assinarem um Termo de compromisso.
*Certidões e atestados criminais emitidos pela internet, NÃO SÃO ACEITOS.
|