VISTO JAPONÊS ESPECÍFICO - Cônjuge sansei
  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  1. Passaporte original (com validade mínima de 06 meses)
  2. Passaporte anterior (caso tenha)
  3. 01 foto recente, sem data, sem óculos e com fundo branco (3x4)
  4. Cópia autenticada da identidade (RG)
  5. Cópia autenticada da identidade do cônjuge (RG)
  6. Cópia autenticada da certidão de nascimento do cônjuge (constando declarante, data de lavramento e nomes dos avós)
  7. Certidão de casamento original 2a via recente + uma cópia autenticada (com data de emissão inferior a 02 meses)
  8. Cópia autenticada da identidade (RG) do sogro ou sogra (lado que usará o Koseki Tohon)
  9. Cópia autenticada da certidão de nascimento do sogro ou sogra (lado que usará o Koseki Tohon)
  10. Cópia autenticada da certidão de casamento dos sogros
  11. Cópia autenticada da identidade dos avós do lado descendente, se caso forem falecidos cópia autenticada do óbito.
  12. Cópia autenticada da certidão de casamento dos avós do lado descendente, se forem casados no Koseki Tohon não será necessário.
  13. Cópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, caso tenha
  14. Para maiores de 18 anos anexar Certidão de antecedentes criminais (original), emitido pela Polícia Federal (validade de 90 dias)
  15. Para maiores de 18anos anexar Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado onde reside (validade de 90 dias)
  16. Koseki Tohon do cônjuge (na validade de 01 ano), Koseki no Zenbujikoshomeisho.
  17. FORMULÁRIO DE PEDIDO DE VISTO (fornecido pela Agência ou imprima clicando aqui).
  18. Documentos do fiador (download em PDF).
  19. Dados pessoais ( ficha de identificação ).
 
           IMPORTANTE
 
  • O visto não é concedido para cônjuge caso o casamento seja realizado por meio de procuração.

  • Se o casamento tiver menos de 01 ano, será necessário certidão de casamento em inteiro teor, original + 01 cópia autenticada.

  • Fotos de namoro, noivado e casamento, provas de convivência marital de uma forma geral (conta conjunta, plano de saúde, conta de luz ou de água, etc). Será necessária também declaração de convivência marital, de próprio punho do lado descendente, narrando desde o namoro até dias atuais, quando o cônjuge solicitar pela primeira vez o visto.

  • Se houver diferença de data de nascimento, nomes, ou o declarante não for o pai, será necessária uma declaração em japonês (Jyoushinsho).

  • Se o cônjuge tiver o visto permanente no Japão, será necessário certificado de elegibilidade.

  • Se o lado descendente esteja no Japão, mesmo que o casamento seja longo, será necessário apresentar algumas provas de convivência marital (remessa bancária, cartas, telefonemas).

  • Certidões e atestados criminais emitidos pela internet, agora SÃO ACEITOS (Atualizado em 01/07/2011).

  • Assine SEMPRE conforme o PASSAPORTE. Caso não esteja igual o mesmo o consulado japonês não aceitará o pedido de visto.
  • OS DOCUMENTOS SOLICITADOS DEVEM ESTAR EM PAPEL TAMANHO A4.
  • NÃO SERÃO ACEITOS CÓPIAS DE DOCUMENTOS E IMPRESSÃO FRENTE E VERSO ( EXCETO CERTIDÕES COM AVERBAÇÕES NO VERSO ).
 
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Documento de visto turismo japonês
 
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