O visto não é concedido para cônjuge caso o casamento seja realizado por meio de procuração.
Se o casamento tiver menos de 01 ano, será necessário certidão de casamento em inteiro teor, original + 01 cópia autenticada
Fotos de namoro, noivado e casamento, provas de convivência marital de uma forma geral (conta conjunta, plano de saúde, conta de luz ou de água, etc). Será necessária também declaração de convivência marital, de próprio punho do lado descendente, narrando desde o namoro até dias atuais, quando o cônjuge solicitar pela primeira vez o visto.
Se houver diferença de data de nascimento, nomes, ou o declarante não for o pai, será necessária uma declaração em japonês (Jyoushinsho).
Se o cônjuge tiver o visto permanente no Japão, será necessário certificado de elegibilidade
Se o lado descendente esteja no Japão, mesmo que o casamento seja longo, será necessário apresentar algumas provas de convivência marital (remessa bancária, cartas, telefonemas).
Assine SEMPRE conforme o PASSAPORTE. Caso não esteja igual o mesmo o consulado japonês não aceitará o pedido de visto.
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