Os animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado a carga e bagagem.
O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros.
Será permitido, na cabina de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa inteiramente dele.
Por ocasião do embarque, o passageiro deverá apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
Deverão ser obtidas informações diretamente junto à empresa transportadora, aérea, marítima ou rodoviária.
Relacionamos abaixo os procedimento e locais que o interessado deverá contatar para a obtenção de visto para o Transporte de Animais.
Conforme notificação do Serviço de Quarentena Animal do Japão, a partir de 07 de Junho de 2005, passa a ser efetiva a aplicação da nova regulamentação para a entrada de determinados animais no país.
Notas importantes com a nova regulamentação para cães e gatos:
- O passageiro deverá notificar a entrada do animal a AQS (Serviço Quarentena do Japão) 40 dias antes da chegada no país.
- O Certificado de Saúde e o animal serão avaliados através do número do microchip.
- Mínimo de 02 vacinas anti-rábicas e exame sorológico.
- Período de quarentena de 12horas, caso todas as requisições sejam cumpridas, caso contrário o animal poderá ficar retido por até 180dias.
Novas condições e período de quarentena:
Cães e gatos serão liberados em até 12horas cumprindo todas as requisições abaixo:
- O animal deve ser identificado através de um microchip
- Ser vacinado por duas vezes com a anti-rábica. O período entre a primeira dose para a segunda deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e não ultrapassar 1ano.
- Após as duas vacinas, será necessário um exame sorológico de titulação de anticorpos em laboratório autorizado pelas autoridades japonesas, e o resultado deve apresentar um nível de anticorpos com pelo menos 0.5IU/ml.
- Este exame deve ter sido feito há mais de 180dias e não mais que 02 anos para a entrada no Japão (no caso de não ter completado os 180 dias, o animal ficará em quarentena até que se cumpra um período requisitado)
- O animal não pode ter apresentado sinais de raiva e leptospirose antes do embarque.
Devido às rigorosas restrições alfandegárias para transporte de animais com destino e/ou trânsito no Reino Unido, as seguintes medidas serão adotadas:
1) Passageiros com destino à Londres - não é permitido o transporte de animais como AVIH (transporte de animais no porão)/ PETC (Transporte de animais na cabine).
Somente será aceito o transporte como carga manifestada sendo obrigatória a permanência do animal em quarentena por seis meses com os custos arcado pelo responsável.
2) Passageiros com destino a outros países, inclusive Dinamarca - não devem ser reservados via Londres pois se o animal permanecer em solo por mais de 4horas, estará sujeito à quarentena causando transtornos desnecessários.