Em virtude de alterações decorrentes da resolução nº 131, 26 de Maio de 2011, favor considerar como regra para autorização de menores (menor de 18 anos) em viagens internacionais o que segue:
Preencher mecanicamente ou em letra de forma e sem rasuras.
As autorizações devem ser elaboradas em duas vias contendo firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, cópia do RG da criança e prazo de validade estipulada pelos pais ou responsáveis legais.
A primeira via ficará retida na Polícia Federal, no embarque e deve conter a cópia do documento de viagem hábil, do menor, ou termo de guarda ou tutela. A segunda via fica como comprovante do menor ou responsável.
OPCIONAL: Colar foto 3x4 atual em cada via da autorização e anexar cópia do RG do menor.